Quanto ao Comando e Subordinação, previsto no Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro, pode-se afirmar:
O Praça é preparado, ao longo da carreira, para o exercício de funções de Comando, de Chefia e de Direção.
A subordinação, embora afete a dignidade pessoal do policial-militar, decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada da Polícia Militar.
Os Cabos e Soldados são, essencialmente, os elementos de execução.
Os Tenentes e Sargentos auxiliam e complementam as atividades dos Oficiais, quer no adestramento e no emprego dos meios, quer na instrução e na administração; deverão ser empregados na execução de atividades de policiamento ostensivo peculiares à Polícia Militar.
Subordinação é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o policial-militar é investido legalmente, quando conduz homens ou dirige uma organização policial-militar.