“Foro” é a área de jurisdição ou raio de ação do juiz em um espaço territorial predeterminado. Assim como orienta a Lei de Organização Judiciária, em cada comarca, o Juiz de Direito Titular ou designado exercerá a direção do foro. Várias são as nuances que permeiam esse tema. Uma delas diz respeito aos critérios de escolha do diretor e às competências a ele cabíveis.
Com relação à direção do foro,
nas comarcas com mais de um juiz de direito titular ou designado, a direção do foro é exercida por aquele que o Presidente do Tribunal de Justiça designar.
nas ausências do diretor designado, a direção do foro deverá ser assumida pelo Juiz titular da comarca vizinha.
compete ao diretor receber reclamações das partes contra abusos, submetendo a julgamento do Pleno do Tribunal os casos que não sejam de sua competência.
as licenças e férias dos servidores, concedidas pelo juiz diretor, deverão ser comunicadas ao CNJ para ratificação.