O Ibama publicou na edição do Diário Oficial da União, de 17 de julho de 2013, a Instrução Normativa (IN) nº 12, de 16 de julho de 2013. Essa IN regulamenta a Resolução Conama nº 452/2012 que dispõe sobre os procedimentos de controle da importação de resíduos, conforme as normas adotadas pela Convenção da Basileia. Diante do quadro acima, NÃO é correto afirmar:
Essa publicação se constitui em mais uma etapa para aperfeiçoar os mecanismos de controle do ingresso de resíduos no país e possibilitar maior transparência e celeridade nos processos de solicitação de importação de resíduos.
A importação dos resíduos controlados só é permitida se proveniente de país que tenha ratificado a Convenção de Basileia e esses resíduos deverão ser destinados apenas para reutilização ou reciclagem no Brasil em instalações devidamente licenciadas e regulares junto ao Cadastro Técnico Federal.
O Decreto nº 875, de 19 de julho de 1993, já preconizava que o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos e outros resíduos fosse reduzido ao mínimo com patível com a administração ambientalmente saudável e eficaz desses resíduos e que seja efetuado de maneira a proteger a saúde humana e o meio ambiente dos efeitos adversos que possam resultar desse movimento.
A Convenção de Basileia não reconhece que qualquer país que seja Parte tenha o direito soberano de proibir a entrada ou depósito de resíduos perigosos e outros resíduos em seu território