Quanto ao relatório psicológico, assinale a alternativa incorreta à luz da Resolução CFP n.ᵒ 6/2019.
O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor técnico-científico, devendo conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia. A linguagem utilizada deve ser acessível e compreensível ao destinatário, respeitando os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
O relatório psicológico deve corresponder à descrição literal das sessões, do atendimento ou do acolhimento realizado. Ele deve explicitar precisamente a demanda, os procedimentos e o raciocínio técnico-científico do profissional, bem como suas conclusões e(ou) recomendações.
O relatório psicológico consiste em um documento que, por meio de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, do grupo ou da instituição atendida, podendo também ter caráter informativo.
O relatório psicológico visa a comunicar a atuação profissional do psicólogo em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento e não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico.
O relatório psicológico é composto de cinco itens: identificação; descrição da demanda; procedimento; análise; e conclusão.