Dentre as atribuições clínicas da profissão farmacêutica estabelecidas pela resolução nº 585, de 29 de agosto de 2013, do CFF, destaca-se a prescrição farmacêutica, que por sua vez é regulada pela resolução nº 586, de 29 de agosto de 2013, do CFF, estabelecendo qual determinação para prescrição farmacêutica?
O farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, incluindo medicamentos dispensados com prescrição médica, medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico.
O farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, desde que condicionado à existência de diagnóstico prévio e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde.
Para a prescrição de medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, os Conselhos Regionais de Farmácia exigirão o reconhecimento de título de especialista ou de especialista profissional farmacêutico em diferentes áreas, desde que comprovada a formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica.
O ato da prescrição farmacêutica deverá ocorrer em estabelecimentos privativos do profissional farmacêutico, com a devida definição de consultório farmacêutico, respeitando o princípio da confidencialidade e a privacidade do paciente no atendimento.
A prescrição farmacêutica deverá atender a intercambialidade de medicamentos, conforme a Resolução CFF nº 349/2000, que estabelece a competência do farmacêutico em proceder a intercambialidade ou substituição genérica de medicamentos.