A Resolução CFP nº 002/2016 “Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos de natureza pública e privada”. A esse respeito, é correto afirmar que
a avaliação psicológica pode ser realizada por meio de mais de uma técnica, desde que sejam complementares e que permitam estabelecer o perfil profissiográfico referente ao cargo.
o psicólogo deve ter cuidado ético no manejo da seleção de pessoal para garantir a neutralidade e não induzir resultados da avaliação, principalmente se o candidato for alguém de suas relações interpessoais.
o laudo psicológico deve ser assinado pelo responsável técnico da avaliação e pelo gestor de recursos humanos.
é vedado ao psicólogo informar a participante de processos de seleção e a funcionário quaisquer informações a respeito das avaliações psicológicas das quais tenham participado.
o uso de testes psicológicos é recomendado quando a entrevista, dinâmica de grupo ou simulações de situações reais não forem suficientes para definir o perfil profissiográfico.