Conforme o Art. 7° da Resolução nº 185, de 19 fevereiro de 2012, os representantes dos órgãos que atuam nas Regiões Integradas de Segurança Pública e Defesa Social (RISP) terão, cumulativamente às atribuições que já exercem em suas Instituições, que
realizar intercâmbio de informações e dados estatísticos úteis para a redução dos índices criminais na RISP.
constituir estratégias conjuntas de integração operacional e cooperação regional, de acordo com as diretrizes estabelecidas para a respectiva AISP.
desenvolver planos de monitoramento territorial para o estabelecimento de unidades de atendimento à população de áreas de alta vulnerabilidade.
determinar os limites operacionais de cada região a partir dos resultados obtidos pelo Índice de Ocorrências.
estabelecer rotina de reuniões e monitoramento do cumprimento de metas operacionais pertinentes à RISP.