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Conforme o Art. 7° da Resolução nº 185, de 19 fevereiro de 2012, os representantes dos ...

Conforme o Art. 7° da Resolução nº 185, de 19 fevereiro de 2012, os representantes dos órgãos que atuam nas Regiões Integradas de Segurança Pública e Defesa Social (RISP) terão, cumulativamente às atribuições que já exercem em suas Instituições, que


A

realizar intercâmbio de informações e dados estatísticos úteis para a redução dos índices criminais na RISP.


B

constituir estratégias conjuntas de integração operacional e cooperação regional, de acordo com as diretrizes estabelecidas para a respectiva AISP.


C

desenvolver planos de monitoramento territorial para o estabelecimento de unidades de atendimento à população de áreas de alta vulnerabilidade.


D

determinar os limites operacionais de cada região a partir dos resultados obtidos pelo Índice de Ocorrências.


E

estabelecer rotina de reuniões e monitoramento do cumprimento de metas operacionais pertinentes à RISP.