A jurisdição dos serviços aduaneiros da Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB) estende-se por todo o território aduaneiro e abrange as zonas primária e secundária, onde se localizam os aeroportos, portos, pontos de fronteira, portos secos e Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (CLIA). Sobre a abrangência do território aduaneiro e das zonas primária e secundária, é incorreto afirmar que:
inclui a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, dos portos alfandegados.
abrange a área terrestre nos aeroportos alfandegados localizados na zona primária do território aduaneiro.
o território aduaneiro compreende todo o território nacional, excluído o espaço aéreo.
a zona primária é constituída por áreas demarcadas nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados.
a zona secundária compreende a parte restante do território aduaneiro, inclusive as águas territoriais.