Com relação aos padrões de qualidade do ar, definidos pela Resolução CONAMA, nº 491/2018, assinale a alternativa incorreta.
Os padrões nacionais de qualidade do ar são divididos em três categorias: padrões de qualidade do ar inicial, intermediário e final.
Os parâmetros regulamentados pela legislação ambiental são: partículas totais em suspensão, fumaça, partículas inaláveis, Dióxido de Enxofre (SO2), Monóxido de Carbono (CO), Ozônio (O3), Dióxido de Nitrogênio (NO2) e Chumbo (PB).
Para os poluentes Monóxido de Carbono, Partículas Totais em Suspensão e Chumbo serão adotados o padrão de qualidade do ar final.
A declaração dos estados de Atenção, Alerta e Emergência requer, além dos níveis de concentração atingidos, a previsão de condições meteorológicas desfavoráveis à dispersão dos poluentes.