O Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro dispõe que os uniformes da Polícia Militar, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos policiais militares e simbolizam a autoridade policial militar com as prerrogativas que lhe são inerentes.
Nesse sentido, de acordo com o citado estatuto, é
proibido ao policial militar o uso de uniformes em reuniões, propaganda ou qualquer outra manifestação de caráter político-partidário.
proibido ao policial militar o uso de uniformes na inatividade, inclusive quando comparecer a solenidades militares e policiais militares.
vedado a qualquer elemento civil ou organizações civis, exceto as guardas municipais, usar uniformes ou ostentar emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.
permitido ao policial militar o uso de uniformes no estrangeiro, mesmo quando em atividades não relacionadas com a missão policial militar, para promoção da visibilidade da instituição.
permitido ao policial militar o uso de uniformes na inatividade em cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou em atos sociais solenes de caráter particular, independentemente de autorização.