De acordo com o estabelecido na Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, qual alternativa aponta competência de forma equivocada?
Compete ao Engenheiro Aeronáutico: o desempenho das atividades 01 a 18 do art. 1º da Resolução nº 218/73, referentes a aeronaves, seus sistemas e seus componentes; máquinas, motores e equipamentos; instalações industriais e mecânicas relacionadas à modalidade; infra-estrutura aeronáutica; operação, tráfego e serviços de comunicação de transporte aéreo; seus serviços afins e correlatos.
Compete ao Engenheiro Civil ou ao Engenheiro de Fortificação e Construção o desempenho das atividades 01 a 18 do art. 1º da Resolução nº 218/73, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.
Compete ao Engenheiro Cartógrafo ou ao Engenheiro de Geodésia e topografia ou ao Engenheiro Geógrafo o desempenho das atividades 01 a 12 e 14 a 18 do art. 1º da Resolução nº 218/73, referentes a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; elaboração de cartas geográficas; seus serviços afins e correlatos.
Compete ao Engenheiro Sanitarista o desempenho das atividades 01 a 18 do art. 1º da Resolução nº 218/73, referentes à prospecção e a captação de água subterrânea; abertura de vias subterrâneas; tratamento de água, esgoto e resíduos; seus serviços afins e correlatos.