No tocante à movimentação dos autos, as Normas da Corregedoria Geral da Justiça determinam que deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de
48(quarenta e oito) horas e executados os atos processuais no prazo de 7(sete) dias.
1(um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5(cinco) dias.
48(quarenta e oito) horas e executados os atos processuais no prazo de 5(cinco) dias.
5(cinco) dias e executados os atos processuais no prazo de 10(dez) dias.
1(um) dia e executados os atos processuais no prazo de 2(dois) dias.