De acordo com a resolução nº 525/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o motorista profissional
é aquele que possui carteira de habilitação de categorias D e E.
deverá portar a ficha de trabalho das últimas 24 horas, quando for autônomo.
de transporte rodoviário de cargas está isento da renovação periódica da carteira nacional de habilitação.
está isento de obediência às regulações do código de trânsito brasileiro, possuindo normativa reguladora própria.