Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa CORRETA.
O julgamento do agravo será tomado pelo voto de três desembargadores, seguindo-se ao do relator, o do revisor e o do vogal, observada a ordem de antigüidade.
Na apelação em processo de procedimento sumário, o relator terá o prazo de quinze dias para o relatório e, restituindo os autos ao cartório, pedirá a designação de dia para julgamento.
Quando o recurso for de habeas corpus, ouvida a Procuradoria-Geral de Justiça e distribuído, será julgado na primeira sessão, sem sustentação oral.
Na apelação criminal, protocolados, fiscalizados, conferidos e cadastrados, os autos serão remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer, no prazo de vinte dias, se em liberdade o réu, e, em dez dias, se preso.