Antônio, Bombeiro Militar do Estado do Amazonas, vai se casar no próximo mês e está planejando sua viagem de lua de mel. De acordo com a Lei Estadual do Amazonas nº 1.154/75, Antônio tem direito ao afastamento total do serviço por
tantos dias quantos possua a título de férias vencidas, não havendo que se falar em afastamento específico em razão do casamento.
tantos dias quantos possua a título de licença especial vencida, não havendo que se falar em afastamento específico em razão do casamento.
8 (oito) dias, período que será computado como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais.
15 (quinze) dias, período que será computado como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais.
30 (trinta) dias, período que será computado como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais.