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Segundo a Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021:

Segundo a Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021:

A

os contratos de terceirização firmados no âmbito do Poder Judiciário estão dispensados de conter cláusula que preveja as disposições estabelecidas na política de empregabilidade estabelecidas pela Lei nº 8.213/1991;

B

cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, 15% das vagas de servidores(as) destinadas a pessoas com deficiência, nos termos do Decreto nº 9.656/2018;

C

a avaliação da deficiência de servidores(as) e magistrados(as), quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar a cada três anos, ou a pedido do(a) interessado(a);

D

o acompanhamento do desempenho da pessoa com deficiência do quadro de pessoal se dará por meio das informações contidas no Cadastro de Pessoas com Deficiência do órgão, dispensando a entrevista;

E

cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, 5% de servidores(as) com capacitação básica em Libras, nos termos do Decreto nº 9.656/2018.