Compete ao Chefe da PCMG, segundo o disposto no art. 22 da Lei Complementar n.º 129/2013, EXCETO:
A
Decidir sobre remoção por conveniência da disciplina de policial civil.
B
Decidir, em último grau de recurso, sobre a instauração de inquérito policial e de outros procedimentos formais.
C
Exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente.
D
Suspender o porte de arma de policial civil, por recomendação médica ou como medida cautelar em processo administrativo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.