O Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. Considera-se um dos objetivos a serem alcançados por meio da Estratégia de Governo Digital a(o)
promoção da cultura e o conhecimento sobre governo aberto entre os servidores da administração pública federal.
adoção de tecnologia de processos e serviços governamentais em nuvem como parte da estrutura tecnológica dos serviços e setores da administração pública federal.
estabelecimento de objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de gestão digital.
promoção do conhecimento e socialização digital sobre governo aberto entre os servidores da administração pública federal.
atendimento às necessidades administrativas operacionais, táticas, digitais e estratégicas, vigentes e futuras.