O Conselho Superior da Magistratura, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (RITJSP), tem competência, entre outros, para expedir atos administrativos na forma de provimentos e pareceres e, ainda,
avocar sindicâncias realizadas pela Corregedoria Geral da Justiça, em caráter excepcional, podendo, ouvida a Câmara Especial de Presidentes, rever suas decisões.
aprovar a designação dos juízes de direito corregedores permanentes dos serviços das delegações extrajudiciais, a cargo do Corregedor Geral da Justiça, nas comarcas em que houver mais de um juiz de direito.
competência exclusiva para promover a reforma do RITJSP.
julgar os processos de dúvida de serventuários dos Registros Públicos, ouvindo, nestes casos, o Corregedor Geral da Justiça.