De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do TJ do Estado do Ceará (aprovado pela Resolução n° 08/2017 do Órgão especial do TJ do Estado do Ceará – Anexo I), dentre outras condutas, ao servidor é VEDADO:
extrair, em qualquer hipótese, cópias de quaisquer documentos ainda não publicados, pertencentes ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, para utilização em fins estranhos aos seus objetivos ou à execução dos trabalhos a seu encargo.
receber, para si ou para outrem, em ocasiões de festividade, brindes distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de propaganda.
manter sob subordinação hierárquica, em cargo ou função de confiança, seu parente consanguíneo, na linha colateral, até o sexto grau.
apresentar-se embriagado fora do ambiente de trabalho em situações que comprometam a imagem pessoal e, por via reflexa, a institucional.
disseminar, no ambiente de trabalho, informações obtidas em razão de treinamento profissional, ainda que possam contribuir para a eficiência dos trabalhos realizados pelos demais servidores.