A Resolução do CNJ no 401/2021 afirma que são assegurados constitucionalmente os direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência, assim como sua inserção social nos distintos espaços profissionais públicos. Nesse sentido, considera-se acessibilidade a utilização com segurança e autonomia dos espaços, mobiliários, transportes, entre outras formas de acesso. Quando necessário o auxílio de terceiros para atividades do cotidiano, este é realizado por um atendente pessoal, ou seja,
um membro da família que auxilia eventualmente a pessoa com deficiência.
uma pessoa com qualificação profissional e registro em conselho de classe.
um membro ou não da família com ou sem remuneração que presta cuidados diários.
um profissional qualificado com remuneração preestabelecida.
um profissional autônomo e legalmente remunerado conforme legislação.