Segundo a Resolução CSJT n.º 185/2017, a distribuição de ação, inclusive incidental, será sempre eletrônica,
salvo em casos de inquérito para apuração de falta grave de empregado garantido por estabilidade.
salvo em casos de ação cautelar.
sem exceções.
salvo em casos de embargos de terceiros, quando ajuizados em processos que ainda tramitem em meio físico.
salvo em casos de tutela de urgência incidental.