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Segundo a Resolução CSJT n.º 185/2017, a distribuição de ação, inclusive incidental, se...

Segundo a Resolução CSJT n.º 185/2017, a distribuição de ação, inclusive incidental, será sempre eletrônica,

A

salvo em casos de inquérito para apuração de falta grave de empregado garantido por estabilidade.

B

salvo em casos de ação cautelar.

C

sem exceções.

D

salvo em casos de embargos de terceiros, quando ajuizados em processos que ainda tramitem em meio físico.

E

salvo em casos de tutela de urgência incidental.