Segundo a Lei Complementar nº 76/1993 - Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia, considera-se transgressão disciplinar:
filiar-se à associação profissional e/ou sindical.
ausentar-se do serviço durante expediente, mesmo com autorização do chefe imediato.
exibir, desnecessariamente, arma, algema ou distintivo.
consumir bebida alcoólica, mesmo em sua residência, após o expediente.
possuir cônjuge ou dependentes diretos que sejam servidores públicos.