Júlia responde a processo por suposta prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes na Vara Criminal onde atua a juíza Fabíola. Após tomar conhecimento, por seu advogado, de que a juíza determinou a expedição de mandado de prisão preventiva, Júlia invadiu o gabinete de Fabíola e a ameaçou de lesão grave.
Nessa hipótese, em relação à ação penal pelo crime de ameaça, de acordo com a Resolução CNJ 435/2021, é correto afirmar que
processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) de atos de violência ou ameaça contra autoridades não serão instruídos e julgados com prioridade em todos os tribunais e órgãos de primeiro grau, ressalvados os critérios de precedência previstos na Constituição da República e legislação ordinária.
processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) de atos de violência ou ameaça contra autoridades serão instruídos e julgados com prioridade em todos os tribunais e órgãos de primeiro grau, ressalvados os critérios de precedência previstos na Constituição da República e legislação ordinária.
processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) apenas de atos de violência contra autoridades serão instruídos e julgados com prioridade em todos os tribunais e órgãos de primeiro grau, ressalvados os critérios de precedência previstos na Constituição da República e legislação ordinária.
processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) apenas de atos de violência contra autoridades serão instruídos e julgados com prioridade em todos os tribunais e órgãos de primeiro grau, independentemente dos critérios de precedência previstos na Constituição da República e legislação ordinária.
processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) apenas de atos de violência contra autoridades serão instruídos e julgados com prioridade nos Tribunais Superiores.