Conforme o art. 2o, parágrafo único, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), previsto na Resolução no 02/2015, do Conselho Federal da OAB, assinale a alternativa que indica um dos deveres do advogado.
Empenhar-se, quando necessário, no aperfeiçoamento pessoal e profissional.
Estimular, apenas no início do processo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo a instauração de litígios.
Entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste.
Contribuir para o aprimoramento das instituições, do direito e das leis.
Ater-se, quando no exercício da advocacia privada, à defesa dos necessitados.