Nos termos do Provimento-Conjunto nº 75/2018 do TJMG que regulamenta o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, das despesas processuais e dos demais valores, é correto afirmar que:
o TJMG assegurará ao oficial de justiça, com recursos do orçamento fiscal, o pagamento da verba indenizatória de transporte e o reembolso dos dispêndios com pedágio nos mandados cumpridos nos processos de competência do Juizado Especial, seja em primeiro ou segundo grau de jurisdição
a cópia eletrônica de documentos originalmente físicos é isenta de cobrança pelo TJMG
no cumprimento, pelo mesmo oficial de justiça avaliador, de mais de um mandado no mesmo dia e para o mesmo endereço, destinados à mesma parte ou a pessoas distintas, inclusive nos casos em que o processo tramite sob o benefício da gratuidade da justiça, será devida uma única verba indenizatória de transporte
o magistrado não poderá conceder o parcelamento das custas judiciais, da taxa judiciária e das despesas processuais
nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais são devidas custas judiciais, taxa judiciária e despesas processuais na impetração de mandado de segurança