O Provimento Conjunto Nº 75/2018 regulamenta o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, das despesas processuais e dos demais valores e dá outras providências. Sobre as regras de pagamento, o provimento determina, em seu artigo 9º, os casos em que não será devida a taxa judiciária (casos de dispensa do pagamento da taxa judiciária).
Na desapropriação
Na ação de interesse de partido político
Na ação de alimentos
Na prestação de contas testamentárias de tutela ou de curatela
Nos pedidos de recuperação judicial