Com base na Portaria Interministerial n. 4226, de 31 de outubro de 2010, que estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública, é correto afirmar que
o uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada.
os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.
o ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem faz parte da prática rotineira.