A classificação dos resíduos sólidos de serviços de saúde atende à normatização e à regulamentação vigente, isto é, CONAMA n.º 358/05 e ANVISA RDC 306/04 e a RDC 222/2018, levando em consideração a sua origem e o risco potencial ao meio ambiente, são classificadas em cinco grupos. Nesse sentido, pode-se dizer que a Resolução do CONAMA n.º 358, de 29 de abril de 2005, é responsável por:
Definir requisitos e métodos de ensaio para as embalagens de produtos perigosos.
Regulamentar as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.
Definir normas e regras para o armazenamento de resíduos sólidos perigosos.
Estabelecer a classificação dos resíduos de saúde que apoia o processo de gestão de resíduos.