Com base no Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução n.º 98, de 04 de Novembro de 2013), assinale a alternativa INCORRETA.
O servidor, investido em cargo de gestão, que for parente em linha reta de pessoa que mantenha participação superior a cinco por cento do capital de sociedade comercial que negocie com o Poder Público deve comunicar o fato ao setor de pessoal do Tribunal de Justiça.
O servidor investido em função ou cargo de gestão não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada que esteja em desacordo com a Lei e a Constituição Federal.
O servidor deve abster-se de manter relações oficiais, financeiras, profissionais ou pessoais que possam prejudicar ou criar embaraços e restrições a sua atuação profissional.
É dever do servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente a respeito do desempenho funcional de outro servidor investido em função ou cargo de gestão para assegurar a honorabilidade do órgão.
É dever ético fundamental do servidor da Justiça Estadual apresentar-se para o trabalho adequadamente vestido, segundo o padrão do Poder Judiciário.