A recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP) consideradas de interesse social devem observar as metodologias dispostas na Resolução do CONAMA nº 429/2011 e podem seguir os seguintes métodos: condução da regeneração natural de espécies nativas; plantio de espécies nativas; e plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas. Sob esta ótica normativa, indique o requisito e/ou procedimento não previsto no artigo 4º, da referida resolução.
Proteção, quando necessário, das espécies nativas mediante isolamento ou cercamento da área a ser recuperada, em casos especiais e tecnicamente justificados.
Adoção de medidas de controle e erradicação de espécies vegetais exóticas invasoras, de modo a não comprometer a área em recuperação.
Adoção de medidas de controle da erosão, quando necessário.
Adoção de medidas de controle por monitoramento remoto.
Adoção de medidas para conservação e atração de animais nativos dispersores de sementes.