Segundo a resolução CONAMA n.º 1/1986, o estudo de
impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial
aos princípios e objetivos expressos na Lei de Política
Nacional do Meio Ambiente, obedecerá a algumas diretrizes
gerais, entre elas, a de contemplar todas as alternativas
tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as
com a hipótese de não execução do projeto.