Considere que Mário é advogado e representa uma empresa em processo judicial que tramita, há mais de dez anos, ainda em formato físico. Diante do descumprimento de uma decisão, dirigiu-se ao gabinete de um Magistrado e solicitou audiência para despachar um pedido contido em petição. Com base na situação hipotética e nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça, é correto afirmar que
o advogado deverá protocolar, previamente, a petição no setor próprio, pois as normas não autorizam, em hipótese alguma, a sua juntada diretamente no processo pelo ofício.
a petição somente poderá ser juntada diretamente no processo pelo ofício caso contenha nova procuração conferida ao advogado, circunstância que deverá ser certificada no termo de juntada.
a petição poderá ser juntada ao processo, sem prévio encaminhamento do setor de protocolo, caso o juiz tenha dispensado de forma fundamentada e expressa o protocolo no setor próprio.
caso haja a anotação de urgência na petição, o ofício deverá, independentemente de protocolo no setor próprio, juntá-la e emitir termo de juntada na própria petição.
a petição poderá ser juntada diretamente no processo, salvo se vier acompanhada de objeto de inviável entranhamento ao processo, hipótese em que o escrevente deverá certificar essa circunstância e manter no próprio cartório o objeto, até o encerramento da ação.