A respeito da tramitação de processos eletrônicos, é correto afirmar que
os advogados, defensores públicos, procuradores e membros do Ministério Público, não vinculados a processo, previamente identificados, poderão acessar todos os atos e documentos processuais armazenados, incluídos os casos de processos em sigilo ou segredo de justiça.
os documentos produzidos de forma eletrônica serão assinados e rubricados.
para a elaboração dos documentos, serão utilizados os modelos de expediente institucionais padronizados, autorizados e aprovados pelo Diretor da respectiva unidade judiciária.
o acesso ao sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo será realizado pelo seu sítio eletrônico, sendo vedado o uso de outros meios.
é de exclusiva responsabilidade do titular de certificação digital o uso e o sigilo da chave privada da sua identidade digital, não sendo oponível, em nenhuma hipótese, alegação de seu uso indevido.