No que se refere à atribuição dos tabeliães de lavrar escrituras de inventário e partilha, assinale a opção correta à luz da Resolução n.º 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na escritura, a nomeação de um interessado como inventariante é necessária e deve obedecer a ordem prevista no Código de Processo Civil.
Não se admite a promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários.
A nomeação do inventariante deverá ser efetuada obrigatoriamente na escritura de inventário e partilha.
A escritura de inventário e partilha pode ser retificada, caso apresente erros materiais, sendo necessário, para tanto, o consentimento de todos os interessados.
A escritura somente pode ser lavrada se tiver ocorrido o recolhimento dos tributos incidentes no caso.