O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia prevê que a antiguidade será estabelecida, para os efeitos de precedência, distribuição, passagem de autos, substituição e composição dos Órgãos Julgadores fracionários, pela data da posse no cargo. Em igualdade de condições, prevalecerá, sucessivamente, a
idade, a antiguidade na carreira e a antiguidade no Órgão Julgador.
idade, a antiguidade no Órgão Julgador e a antiguidade na carreira.
antiguidade na carreira, a antiguidade no Órgão Julgador e a idade.
antiguidade na carreira, a idade e a antiguidade no Órgão Julgador.
antiguidade no Órgão Julgador, a antiguidade na carreira e a idade.