A Resolução Conama 430/2011 dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357/2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-Conama. Para efeito dessa Resolução adotam-se algumas definições.
O valor máximo de determinado poluente que o corpo hídrico pode receber, sem comprometer a qualidade da água e seus usos determinados pela classe de enquadramento, define a
Capacidade de Suporte do Corpo Receptor
Concentração de Efeito Não Observado (CENO)
Concentração do Efluente no Corpo Receptor (CECR)
Concentração Letal Mediana (CL50)
Concentração Efetiva Mediana (CE50)