Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral.
determinar a instauração de processos administrativos em que o acusado seja membro do Ministério Público Federal, apreciar seus relatórios e propor todas as medidas cabíveis.
deliberar sobre a realização de concurso para o ingresso na carreira, designar os membros da Comissão de Concurso, acompanhar e opinar sobre a homologação dos resultados.
destituir, por iniciativa do Procurador-Geral da República e pelo voto de dois terços de seus membros, antes do término do mandato, o Corregedor-Geral e o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão.