De acordo com a NBR 14166, a definição de gleba é:
Alinhamento das frentes ou testada dos lotes, em uma quadra, em relação a um logradouro.
Menor parcela de terreno, resultante da divisão de uma gleba, destinada à construção de edificações, agricultura ou lazer.
Porção de terreno rural ou urbano que ainda não foi objeto de loteamento ou desmembramento.
Concordância de duas faces de quadras.
Espaço livre, inalienável, destinado à circulação pública de veículos e/ou de pedestres, reconhecido pela municipalidade, que lhe confere denominação oficial.