Nos termos definidos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região,
o Tribunal funcionará em sua composição plena, dividido em Câmaras, em Seções Especializadas e Turmas.
Magistrados titulares cônjuges não poderão funcionar simultaneamente, salvo se convocados.
o primeiro critério para determinação da antiguidade dos Juízes Titulares de Vara do Trabalho e dos Desembargadores do Trabalho é a data da posse.
a aceitação do cargo pelos Presidente, Vice-Presidente e Corregedor eleitos é obrigatória, salvo recusa manifestada e aceita na última sessão antes da eleição.
o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor eleitos tomarão posse e entrarão em exercício na primeira sessão ordinária após a eleição.