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A Portaria CNJ n° 131/12021 no artigo 6°, parágrafo 8°, afirma que prover um ambiente d...

A Portaria CNJ n° 131/12021 no artigo 6°, parágrafo 8°, afirma que prover um ambiente de testes padronizado para análise dos merge requests, sem prejuízo dos demais integrantes do Grupo Revisor realizarem suas análises em ambiente próprio,


A

será atribuição exclusiva da Gerência Executiva da PDPJ-Br.


B

será atribuição exclusiva da Comissão de Tecnologia do Grupo Revisor de Código Fonte.


C

caberá preferencialmente ao CNJ.


D

será atribuição do Grupo Revisor de Código Fonte em conjunto com a Gerência Executiva da PDPJ-Br.


E

caberá preferencialmente ao Conselho Judicial e ao Grupo Revisor de Código Fonte.