A Portaria CNJ n° 131/12021 no artigo 6°, parágrafo 8°, afirma que prover um ambiente de testes padronizado para análise dos merge requests, sem prejuízo dos demais integrantes do Grupo Revisor realizarem suas análises em ambiente próprio,
será atribuição exclusiva da Gerência Executiva da PDPJ-Br.
será atribuição exclusiva da Comissão de Tecnologia do Grupo Revisor de Código Fonte.
caberá preferencialmente ao CNJ.
será atribuição do Grupo Revisor de Código Fonte em conjunto com a Gerência Executiva da PDPJ-Br.
caberá preferencialmente ao Conselho Judicial e ao Grupo Revisor de Código Fonte.