A Resolução CONSEMA nº 181, de 02/08/2021, estabelece as diretrizes para os padrões de lançamento de efluentes, no âmbito estadual.
Sobre a resolução, é correto afirmar:
O órgão ambiental competente não poderá acrescentar outras condições e padrões para o lançamento de efluentes, ou torná-los mais restritivos, tendo em vista as condições do corpo receptor.
Os responsáveis pela operação da ETE deverão coletar amostras do efluente tratado após a desinfecção, quando houver, para realizar testes de ecotoxicidade.
Não será permitida a prática de reuso do efluente tratado, dentro ou fora da ETE.
O lançamento de efluentes em corpo receptor deverá ocorrer após o devido tratamento e desde que obedeça às condições, padrões e exigências dispostas nesta Resolução e em outras normas aplicáveis.
Esta resolução não se aplica à disposição de efluentes em solo.