De acordo com a Resolução n° 1.008, de 09 de dezembro de 2004, assinale a alternativa CORRETA.
Da penalidade estabelecida no auto de infração, o autuado pode apresentar defesa à câmara especializada, que não terá efeito suspensivo.
O auto de infração é o ato processual que instaura o processo administrativo, expondo os fatos lícitos atribuídos ao autuado, lavrado por agente fiscal, funcionário do CREA, designado para esse fim.
Caso os fatos envolvam a participação irregular de mais de uma pessoa, deverá ser lavrado um auto de infração conjunta para todas elas.
Em caso de dúvida na análise da situação apresentada, o relatório de fiscalização deverá ser submetido à câmara especializada relacionada à atividade desenvolvida que determinará, em todos os casos, a lavratura do auto de infração e a capitulação da infração e da penalidade.
Esgotado o prazo concedido ao notificado sem que a situação tenha sido regularizada, compete à gerência de fiscalização do CREA determinar a lavratura do auto de infração, indicando a capitulação da infração e da penalidade.