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A Lei n. 7.479/86 e a Lei n. 7.289/86 regulam os Estatutos dos Policiais Militares e do...

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Q349307
Teclas de Atalhos
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A Lei n. 7.479/86 e a Lei n. 7.289/86 regulam os Estatutos dos Policiais Militares e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Nos termos dos dispositivos das mencionadas leis é incorreto afirmar que:

A

a agregação é a situação na qual o bombeiro-militar da ativa continua a ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro, nela permanecendo sem número.

B

o bombeiro-militar que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em atividade de busca e salvamento, de combate a incêndio, em casos de inundações, desabamentos, catástrofes ou calamidade pública, permanecer desaparecido por mais de 30 (trinta) dias, será oficialmente considerado extraviado.

C

o Oficial policial-militar perderá o posto e a patente se for declarado indigno do ofi cialato, ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em ocorrência de julgamento a que foi submetido.

D

o policial-militar desertor que foi capturado ou que se apresentar voluntariamente, depois de ter sido demitido ou excluído, será reincluído no serviço ativo e a seguir agregado para se ver processar.

E

no caso de o policial-militar haver realizado qualquer curso ou estágio de duração superior a 6 (seis) meses, por conta do Distrito Federal, no estrangeiro, sem haver decorrido 3 (três) anos de seu término, a transferência para a reserva remunerada só será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do referido estágio ou curso, inclusive as diferenças de vencimentos, cabendo aos órgãos competentes da Polícia Militar o cálculo da indenização.O prazo para os órgãos consultivos emitirem seu parecer, quando devam ser obrigatoriamente ouvidos, é de 15 (quinze) dias.