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Sobre a disciplina dos procedimentos para apuração de infração disciplinar de membro do Ministério Público, prevê a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Sergipe que
deve ser instaurado processo administrativo sumário, como condição de processo administrativo ordinário, na hipótese de ato que possa acarretar a perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público.
deve ser adotado o processo administrativo sumário, quando cabíveis as penas de advertência e censura.
a apuração é feita mediante processo administrativo ordinário, quando a caracterização da falta funcional depender de prévia apuração.
todo processo deve ser precedido de sindicância, para apuração de falta disciplinar, independentemente da natureza da falta ou das circunstâncias do caso.
sindicância é cabível nas hipóteses de aplicação das penas de suspensão, disponibilidade por interesse público e demissão, enquanto perdurar o estágio probatório.