De acordo com o que dispõe a Lei Complementar Estadual nº 988/2006, dentre as funções institucionais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, insere-se a de
prestar a qualquer interessado orientação permanente sobre seus direitos e garantias.
representar em juízo qualquer interessado, individual ou coletivamente, para defesa de interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo.
promover a tutela dos direitos individuais dos necessitados, excluídos menores e idosos, que devem ser representados pelo Ministério Público.
promover a mediação e conciliação extrajudicial entre as partes em conflito de interesses envolvendo direitos e garantias dos necessitados.
promover a tutela individual ou coletiva dos interesses dos necessitados, exceto no que se refere a direito do consumidor, cuja tutela é prestada pela Fundação Procon com exclusividade.