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O Regimento Interno da Câmara Municipal traz que, ao promover a renúncia de seu mandato, o Vereador deverá apresentar declaração de renúncia dirigida à Mesa Executiva, em ofício com reconhecimento de assinatura do renunciante, independentemente de aprovação da Câmara, mas somente se tornará efetiva e irretratável depois de:
Recolhida a Taxa de Renúncia.
Decretada a renúncia pelo Prefeito.
Lida em Plenário.
Aprovada pelos Secretários.