As Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo preveem
que, recebida petição inicial ou intermediária acompanhada
de objetos de inviável entranhamento aos
autos do processo,
A
o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificar
esses objetos, lavrando certidão, sempre que
possível na presença do interessado, mantendo-
-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento
da demanda.
B
tais objetos serão certificados nos autos e anotados
no sistema informatizado oficial e encaminhados,
a seguir, ao depositário oficial do juízo,
para guarda até o trânsito em julgado da decisão.
C
o escrivão deverá apresentar todos os objetos ao
juiz competente para o feito, que deverá designar
depositário judicial, o qual deverá guardar os objetos
durante o trâmite do feito.
D
os objetos deverão ser restituídos imediatamente
à parte que os apresentou, sendo assinalado prazo
de 10 (dez) dias para reapresentação de tais
objetos, de forma que seja viabilizado o encarte
destes aos autos.
E
os objetos serão previamente arrolados, descritos
e documentados, sendo intimada a parte peticionante
a retirá-los e conservá-los no estado em
que se encontram até a decisão final nos autos.