O Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social, é um instrumento de pactuação dos procedimentos para a oferta de serviços socioassistenciais entre os entes federados. No que diz respeito à condução do atendimento e do acompanhamento das Famílias do Programa Bolsa Família (PBF) e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), é INCORRETO afirmar que
os procedimentos de atendimento às famílias devem ser padronizados e uniformes, mesmo que a situação de vulnerabilidade e de risco social, vivenciada por elas, seja diferente.
o acompanhamento familiar deve priorizar as famílias que vivenciam situações de risco social e as famílias do PBF em situação de descumprimento de condicionalidades do programa.
as famílias do Programa Bolsa Família e PETI, em situação de “suspensão do benefício por dois meses”, devem ser atendidas de forma particularizada de modo a garantir sua segurança de renda.
o órgão gestor municipal da assistência social é responsável por disponibilizar, para cada CRAS ou equipe técnica do nível básico de proteção, a relação das famílias beneficiárias desses programas.