A legislação do ISS do município de São Paulo concede
isenção do imposto para as construções e reformas de
moradias econômicas. Considera-se moradia econômica,
para esse fim, a residência unifamiliar
A
ou o pequeno estabelecimento em que o proprietário pernoite ocasionalmente com sua família, desde que não possua estrutura especial e tenha área não superior a 80m2.
B
ou o pequeno estabelecimento em que o proprietário pernoite ocasionalmente com sua família e que tenha área não superior a 80m2.
C
que não constitua parte de agrupamento ou conjunto de realização simultânea, ou o pequeno estabelecimento em que o proprietário pernoite ocasionalmente com sua família, desde que não possua estrutura especial e tenha área não superior a 80m2.
D
que não constitua parte de agrupamento ou conjunto de realização simultânea, destinada exclusivamente à residência do interessado, desde que não possua estrutura especial e tenha área não superior a 80m2.
E
que não constitua parte de agrupamento ou conjunto de realização simultânea, destinada exclusivamente à residência do interessado, desde que não possua estrutura especial ou, alternativamente, tenha área não superior a 80m2.