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A legislação do ISS do município de São Paulo concede isenção do imposto para as constr...

A legislação do ISS do município de São Paulo concede isenção do imposto para as construções e reformas de moradias econômicas. Considera-se moradia econômica, para esse fim, a residência unifamiliar


A
ou o pequeno estabelecimento em que o proprietário pernoite ocasionalmente com sua família, desde que não possua estrutura especial e tenha área não superior a 80m2.

B
ou o pequeno estabelecimento em que o proprietário pernoite ocasionalmente com sua família e que tenha área não superior a 80m2.

C
que não constitua parte de agrupamento ou conjunto de realização simultânea, ou o pequeno estabelecimento em que o proprietário pernoite ocasionalmente com sua família, desde que não possua estrutura especial e tenha área não superior a 80m2.

D
que não constitua parte de agrupamento ou conjunto de realização simultânea, destinada exclusivamente à residência do interessado, desde que não possua estrutura especial e tenha área não superior a 80m2.

E
que não constitua parte de agrupamento ou conjunto de realização simultânea, destinada exclusivamente à residência do interessado, desde que não possua estrutura especial ou, alternativamente, tenha área não superior a 80m2.